JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 2792 de 27 de Dezembro de 1996

Regula a execução do que dispõe a Lei nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, que trata da Defesa Sanitária Animal no Estado do Paraná e estabelece outras providências atinentes à Saúde Animal em geral.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Com a finalidade de evitar a propagação de doenças no rebanho estadual, fica estabelecida a obrigatoriedade de fiscalização do trânsito interestadual e intraestadual de animais destinados a quaisquer fins.

Art. 23

Com a finalidade de evitar a propagação de doenças no rebanho estadual, fica estabelecida a obrigatoriedade de fiscalização do trânsito interestadual e intraestadual de animais e produtos de origem animal, destinados a quaisquer fins. (Redação dada pelo Decreto 3004 de 20/11/2000)

Art. 23 do Decreto Estadual do Paraná 2792 /1996