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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 2792 de 27 de Dezembro de 1996

Regula a execução do que dispõe a Lei nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, que trata da Defesa Sanitária Animal no Estado do Paraná e estabelece outras providências atinentes à Saúde Animal em geral.

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Art. 13

Em razão de novas técnicas que venham a ser adotadas no controle e erradicação de enfermidades infecto-contagiosas, os prazos de vacinação e/ou exames e a idade mínima para vacinação e/ou exames, poderão ser modificados, podendo ainda a imunização ou exames ser estendidos a outras espécies, ou suspensos.

Art. 13 do Decreto Estadual do Paraná 2792 /1996