Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 2792 de 27 de Dezembro de 1996
Regula a execução do que dispõe a Lei nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, que trata da Defesa Sanitária Animal no Estado do Paraná e estabelece outras providências atinentes à Saúde Animal em geral.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Em razão de novas técnicas que venham a ser adotadas no controle e erradicação de enfermidades infecto-contagiosas, os prazos de vacinação e/ou exames e a idade mínima para vacinação e/ou exames, poderão ser modificados, podendo ainda a imunização ou exames ser estendidos a outras espécies, ou suspensos.