Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2791 de 27 de Dezembro de 1996
Define critérios técnicos de alocação de recursos a que alude o art. 5º da Lei Complementar nº 59, de 01/10/1991, relativos a mananciais destinados a abastecimento público.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O percentual relativo a cada município, de que trata o art. 6º da Lei Complementar n.º 59 de 01 de outubro de 1991, é composto do somatório dos Fatores Municipais 1 e 2, descritos nos artigos 1º e 3º.