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Decreto Estadual do Paraná nº 2785 de 18 de Dezembro de 1996

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 47.600,00 da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais), de acordo com os Anexos I e III deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e IV deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício Lubomir Antonio Ficinski Dunin Secretario de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo19797_13917.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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