Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 2775 de 12 de Julho de 2023

Retifica o Decreto nº 2.730 de 10 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Retifica o art. 1º do Decreto nº 2.730, de 10 de julho de 2023,  onde se lê: "Revoga a transferência que se trata o art. 1º do Decreto nº 520, de 15 de fevereiro de 2023"; leia-se: "Torna sem efeito a transferência de que trata o art. 2º  do Decreto nº 520, de 15 de fevereiro de 2023."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2775 de 12 de Julho de 2023