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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 2768 de 31 de Março de 2004

Declara de utilidade pública área de terras para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 2768 de 31 de Março de 2004