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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2768 de 31 de Março de 2004

Declara de utilidade pública área de terras para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede de Distribuição de Água, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Área: 1.780,76 m² Proprietário: MARCELO HYCZY DA COSTA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote n° 06-C, situado no lugar denominado Palmital, município de Pinhais, constante da matrícula n° 2.688 do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 1.780,76 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação B, situada na divisa entre os lotes 06-C e 06-B, distante 373,55 m da margem do Rio Palmital. Da estação B, AZ 113°22'16", mediu-se 187,40 m pelo lote 06-B, até a estação A-15. Da estação A-15, AZ 113°11'42", mediu-se 69,39 m pelo lote 06-B, até a estação A-14. Da estação A-14, AZ 113°19'36", mediu-se 67,83 m pelo lote 06-B, até a estação A-13. Da estação A-13, AZ 118°36'47", mediu-se 15,31 m pelo lote 06-B, até a estação A-12. Da estação A-12, AZ 130°18'00", mediu-se 50,15 m pelo lote 06-B, até a estação A-11. Da estação A-11, AZ 146°51'08", mediu-se 42,24 m pelo lote 06-B, até a estação A-10. Da estação A-10, AZ 162°46'31", mediu-se 12,87 m pelo lote 06-B, até a estação C. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 4,00 metros. (vide Decreto 4202 de 17/01/2005)

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2768 de 31 de Março de 2004