Decreto Estadual do Paraná nº 2746 de 09 de Dezembro de 1996
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.407.248,00 da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 09 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de RS 1.407.248,00 (Hum milhão, quatrocentos e sete mil, duzentos e quarenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Lubomir Antonio Ficinski Dunin Secretario de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo19850_12066.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado