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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 2732 de 17 de Novembro de 1993

FIXAÇÃO DAS DATAS LIMITE PARA INGRESSO DE PROCESSOS NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL-COP/SEPL.

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Art. 2º

Fica fixada, como data limite para a emissão de empenhos pelas entidades da Administração Direta e da Indireta do poder Executivo, o dia 17 de dezembro de 1993.

Parágrafo único

O disposto neste artigo não se aplica a emissão de empenhos destinados a atender as seguintes despesas:

I

Pessoal e Encargos;

II

Serviços da Dívida Pública;

III

decorrentes da aplicação de recursos recebidos através de acordos e convênios em geral e de transferência a fundo perdido;

IV

decorrentes da utilização de créditos adicionais autorizados pela Assembléia Legislativa e/ou publicados no Diário oficial do Estado após o dia 17 de dezembro de 1993;

V

decorrentes de processos de licitação, homologados após o dia 17 de dezembro de 1993;

VI

com a concessão de adiantamentos; e

VII

decorrentes de empenhos emitidos anteriormente à data limite fixada neste artigo e que necessitem de procedimento de reclassificação.