Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2732 de 17 de Novembro de 1993
FIXAÇÃO DAS DATAS LIMITE PARA INGRESSO DE PROCESSOS NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL-COP/SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica fixada, como data limite para a emissão de empenhos pelas entidades da Administração Direta e da Indireta do poder Executivo, o dia 17 de dezembro de 1993.
Parágrafo único
O disposto neste artigo não se aplica a emissão de empenhos destinados a atender as seguintes despesas:
I
Pessoal e Encargos;
II
Serviços da Dívida Pública;
III
decorrentes da aplicação de recursos recebidos através de acordos e convênios em geral e de transferência a fundo perdido;
IV
decorrentes da utilização de créditos adicionais autorizados pela Assembléia Legislativa e/ou publicados no Diário oficial do Estado após o dia 17 de dezembro de 1993;
V
decorrentes de processos de licitação, homologados após o dia 17 de dezembro de 1993;
VI
com a concessão de adiantamentos; e
VII
decorrentes de empenhos emitidos anteriormente à data limite fixada neste artigo e que necessitem de procedimento de reclassificação.