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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 2732 de 17 de Novembro de 1993

FIXAÇÃO DAS DATAS LIMITE PARA INGRESSO DE PROCESSOS NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL-COP/SEPL.

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Art. 2º

Fica fixada, como data limite para a emissão de empenhos pelas entidades da Administração Direta e da Indireta do poder Executivo, o dia 17 de dezembro de 1993.

Parágrafo único

O disposto neste artigo não se aplica a emissão de empenhos destinados a atender as seguintes despesas:

I

Pessoal e Encargos;

II

Serviços da Dívida Pública;

III

decorrentes da aplicação de recursos recebidos através de acordos e convênios em geral e de transferência a fundo perdido;

IV

decorrentes da utilização de créditos adicionais autorizados pela Assembléia Legislativa e/ou publicados no Diário oficial do Estado após o dia 17 de dezembro de 1993;

V

decorrentes de processos de licitação, homologados após o dia 17 de dezembro de 1993;

VI

com a concessão de adiantamentos; e

VII

decorrentes de empenhos emitidos anteriormente à data limite fixada neste artigo e que necessitem de procedimento de reclassificação.