Decreto Estadual do Paraná nº 2663 de 14 de Setembro de 2011
Altera o "caput" do artigo 1º do Decreto nº 1.194, de 2 de maio de 2011, Secretaria d eEstado da Administração e da Previdência-SEAP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 1.194, de 2 de maio de 2011, passa a vigor com a seguinte redação:
"Art. 1° Os titulares, servidores e funcionários dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, quando autorizados para viagens deverão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do seu retorno, encaminhar ao titular da respectiva pasta o relatório preenchido via sistema da Central de Viagens."
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado