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Decreto Estadual do Paraná nº 2643 de 14 de Maio de 2008

Dando nova redação ao caput e o § 2º, do artigo 7º do Anexo que integra o Decreto 5.830, de 3/7/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 51, incisos I e II, da referida Carta e o contido no art. 17 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, com a redação dada pela Lei n° 9.943, de 27 de abril de 1992, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de maio de 2008, 187° da Independência e 120° da República.


Art. 1º

O "caput" e o § 2°, do artigo 7° do Anexo que integra o Decreto n° 5.830, de 3 de julho de 2002, que trata do Regulamento da Rede Estadual de Emergência de Radioamadores, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7° A rede será supervisionada por 01 (um) supervisor geral, 01 (um) supervisor operacional (responsável pela mobilização, orientação e manutenção da rede) e 08 (oito) supervisores regionais alocados nas 08 (oito) Coordenadorias Regionais de Defesa Civil, respectivamente. § 2° Para todas as funções de supervisores geral, operacional, regionais ou adjuntos, deverão haver seus respectivos substitutos, os quais, também por Resolução, serão nomeados pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Washington Alves da Rosa Chefe da Casa Militar Jussara Borba Gusso Chefe da Casa Civil, em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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