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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2635 de 08 de Maio de 2008

Instituido, em caráter provisório, Conselho Estadual de Saúde do Paraná - CES/PR.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 408, de 23 de fevereiro de 1995 e demais disposições em contrário.