Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2635 de 08 de Maio de 2008
Instituido, em caráter provisório, Conselho Estadual de Saúde do Paraná - CES/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 408, de 23 de fevereiro de 1995 e demais disposições em contrário.