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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2635 de 08 de Maio de 2008

Instituido, em caráter provisório, Conselho Estadual de Saúde do Paraná - CES/PR.

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Art. 4º

A organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Saúde – CES/PR, ora instituído, serão disciplinados pelo Regimento Interno conforme Resolução 006/08.