Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2635 de 08 de Maio de 2008
Instituido, em caráter provisório, Conselho Estadual de Saúde do Paraná - CES/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Saúde – CES/PR, ora instituído, serão disciplinados pelo Regimento Interno conforme Resolução 006/08.