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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2635 de 08 de Maio de 2008

Instituido, em caráter provisório, Conselho Estadual de Saúde do Paraná - CES/PR.

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Art. 3º

Caberá ao Secretário de Estado da Saúde, na qualidade de representante legal do gestor estadual do Sistema Único de Saúde, convocar e instalar a plenária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PR, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.