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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2635 de 08 de Maio de 2008

Instituido, em caráter provisório, Conselho Estadual de Saúde do Paraná - CES/PR.

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Art. 1º

Fica Instituído, em caráter provisório, conforme disposto no art. 15 da Lei Estadual nº 10.913, de 4 de outubro de 1994, o Conselho Estadual de Saúde do Paraná – CES/PR.