Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 2593 de 22 de Junho de 2023

Reconduz membros para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1.791, de 22 de junho de 2011,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Reconduz, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.791, de 2011, para integrarem o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR, para o mandato de 2 (dois) anos: JOÃO CARLOS ORTEGA, RG nº 3.108.676-0, Presidente; ADRIANO MARCOS FURTADO, RG nº 5.967.795-0, Vice-Presidente e Conselheiro representante do Departamento de Trânsito - DETRAN; ANANIAS SOARES VIEIRA, RG nº 5.049.568-0, Conselheiro Especialista em Meio Ambiente; CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, RG nº 3.920.482-7, Conselheiro, representante da Secretaria de Estado da Saúde – SESA; CARLOS HUMBERTO ZANETTI, RG nº 3.208.112-6, Conselheiro representante do Instituto Brasileiro das Pessoas com Deficiência em Ação – IBDA; CARLOS ROBERTO CAMPANA, RG nº 1.214.605-1, Conselheiro Especialista - Formação em Psicologia; CAROLINE PIRES PEREIRA VIANNA, RG nº 8.842.991-5, Conselheira representante do Sindicato dos Operadores de Transportes Escolar; CECY YARA RIVABEM VIANA, RG nº 5.779.351-1, Conselheira representante da Associação Rádio Táxi São José dos Pinhais; COLMAR PETRELLI CHINASSO NETO, RG nº 4.599.496-1, Conselheiro representante da Associação Rodo Rádio Táxi Capital; DANIELLA GONINI DE MATTOS LEÃO, RG nº 10.011.555-7, Conselheira representante do município com população entre 100 mil e 499.999 habitantes; EDGAR DIAS SANTANA, RG nº 12.645.593-3, Conselheiro representante da Delegacia Delitos de Trânsito – DEDETRAN; FERNANDO CESAR BORBA DE OLIVEIRA, RG nº 6.269.782-2, Conselheiro representante da Polícia Rodoviária Federal; GLENIO MARCELO COGO, RG nº 1.980.466, Conselheiro representante da Federação Paranaense de Motociclismo - FPRM; JEFERSON SILVA, RG nº 4.437.002-6, Conselheiro representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública; HUDSON LEÔNCIO TEIXEIRA, RG nº 5.546.799-4, Conselheiro representante da Associação dos Municípios do Paraná – AMP; LEON GRUPENMACHER, RG nº 1.223.522-4, Conselheiro Especialista com formação em Medicina; LUCIANO BORGES DOS SANTOS, RG nº 5.847.564-5, Conselheiro representante de município com população entre 100 mil e 499.999 habitantes; LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR, RG nº 2.097.959-9, Conselheiro representante do município de Curitiba; MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, RG nº 3.978.530-7, Conselheiro representante de município com população acima de 500 mil habitantes; MARCIO CORREA, RG nº 3.158.805-7, Conselheiro representante da FETRANSPAR; MARCIO FERNANDO NUNES, RG nº 3.089.182-1, Conselheiro representante de município com população entre 30 mil e 99.999 habitantes; NESTOR WERNER JUNIOR, RG n° 5.719.707-2, Conselheiro representante de município com população entre 30 mil e 99.999 habitantes; PAULO FRANCISCO COELHO SOARES, RG nº 202209919-4/RS, Conselheiro representante de município com população entre 100 mil e 499.999 habitantes; ROMULO MARINHO SOARES, RG nº 9.770.164-4, Conselheiro Especialista com notório saber na área de trânsito; SANDRO ALEX CRUZ DE OLIVEIRA, RG nº 3.978.187-5, Conselheiro representante do Departamento de Estradas de Rodagem – DER; SERGIO AUGUSTO SILVA, RG nº 6.140.622-0, Conselheiro Comandante do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária do Estado - BPRV; WALTER ANTONIO CARDOSO DE AGUIAR, RG nº 5.214.572-4, Conselheiro representante do Batalhão de Polícia de Trânsito – BPTran; ANA PAULA FELLINI CONSTANTINO, RG nº 6.622.217-9, Assessora Jurídica; THYAGO ANTONIO PIGATTO CAUS, RG nº 7.391.901-0, Assessor Jurídico; ELBA CÁSSIA BOENO PAES GOMES, RG nº 8.330.743-9, Escrivã do Cartório.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2593 de 22 de Junho de 2023