Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2576 de 22 de Junho de 2023
Nomeia membro para compor o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – CEG/FEID.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.