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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2576 de 22 de Junho de 2023

Nomeia membro para compor o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – CEG/FEID.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.