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Decreto Estadual do Paraná nº 2567 de 20 de Junho de 2023

Retifica o Decreto n° 11.635, de 5 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo n° 19.089.154-2, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 20 de junho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Fica retificado o Decreto nº 11.635, de 5 de julho de 2022, nos seguintes termos: Onde se lê: "SANTIAGO MARTINS JÚNIOR, RG nº 3.293.412-0/SP, para ocupar o cargo de Agente Universitário de Nível Superior, na função de Médico/Anestesiologista, Regime de Trabalho de 40 horas", Leia-se: "SANTIAGO MARTINS JÚNIOR, RG nº 3.293.412-0/SP, para ocupar o cargo de Agente Universitário de Nível Superior, na função de Médico/ Anestesiologista, Regime de Trabalho de 20 horas".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2567 de 20 de Junho de 2023