Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2546 de 16 de Setembro de 1993
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA, PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRAÇÃO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR .
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.