Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2546 de 16 de Setembro de 1993
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA, PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRAÇÃO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.