Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2546 de 16 de Setembro de 1993
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA, PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRAÇÃO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática, dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.