Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2546 de 16 de Setembro de 1993
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA, PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRAÇÃO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica reconhecida a conveniência de constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da área, construção, operação e manutenção da rede coletora de esgotos, bem como sua possível alteração e reconstrução, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas serviendas através do prédio ou terreno serviente, desde que não haja outra via praticável.