Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 2545 de 19 de Junho de 2023

Decreta luto oficial em todo o território do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição do Estado, considerando o falecimento de estudante da Rede Pública de Ensino em decorrência de ataque ocorrido no Colégio Estadual Professora Helena Kolody, no Município de Cambé;   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 19 de junho de  2023, 202º da Independência e 135º da República.


Art. único

Fica decretado luto oficial por três dias em todo o território do Estado, em sinal de pesar pelo ataque ocorrido nesta data no Colégio Estadual Professora Helena Kolody, no Município de Cambé.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2545 de 19 de Junho de 2023