Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2537 de 16 de Junho de 2023
Substituição de membros para o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.