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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2530 de 31 de Agosto de 2000

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 96,80 m² Proprietário: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB/CT, ou a quem de direito pertencer Situação: Lote de Terreno sob nº 82, da planta Jardim Bom Retiro, situado no Pilarzinho, com área de 931,57 m², constante da matrícula nº 14.160, Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo-se do PV 256 (existente), localizado no alinhamento predial na rua 1º Ministro Brochado da Rocha, a 70,00 m da esquina com a rua Silvio Neri Carcereri, seguiu-se com um azimute de 261º07'57", numa extensão de 3,00 m até encontrar o limite do terreno situado no setor 51, da quadra 114, lote 020, de propriedade da Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB/CT, e seguiu-se com o mesmo azimute, numa extensão de 28,00 m até atingir o PV 256-A (existente) e a partir deste ponto seguiu-se com um azimute de 260º10'34" numa extensão de 4,30 m até encontrar a divisa com a propriedade situada no setor 51, da quadro 114, lote 019. Os azimutes descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa com 3,00 metros de largura.