Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 2529 de 21 de Agosto de 2019

Transfere, até 31 de dezembro de 2019, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde para a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor – Símbolo DAS-4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 10 da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica transferido, até 31 de dezembro de 2019, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde para a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor – Símbolo DAS-4.

Art. 2º

Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.1274, de 16 de novembro de 1970, CLAUDEMIR CAPOCCI, RG nº 3.905.765-4, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor – Símbolo DAS-4, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2529 de 21 de Agosto de 2019