Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2519 de 22 de Janeiro de 2004
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao Programa "Luz Fraterna".
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao Programa "Luz Fraterna".
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