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Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 2518 de 22 de Janeiro de 2004

Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2004, de competência das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL e da Fazenda - SEFA.

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Art. 23

As Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda baixarão atos complementares que se fizerem necessários para o cumprimento do presente Decreto e ajustes das dotações de acordo com as prioridades da ação governamental e da efetiva realização das receitas.