Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 2518 de 22 de Janeiro de 2004
Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2004, de competência das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL e da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Fica estabelecida a data de 10 de novembro de 2004, como limite para a última publicação dos extratos dos editais referentes à tomada de preços, concorrência, concurso e leilão a serem executados com recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes arrecadadas pelas Unidades da Administração Indireta. Parágrafo 1º. Para a publicação dos extratos dos editais referentes às despesas executadas via Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, fica estabelecida como limite a data de 10 de dezembro de 2004. Parágrafo 2º. A homologação dos processos relativos à tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, mencionados neste artigo, deverá ser efetuada até 30 de dezembro de 2004.