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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2518 de 22 de Janeiro de 2004

Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2004, de competência das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL e da Fazenda - SEFA.

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Art. 12

Os Órgãos e Entidades emitirão empenhos, levando em consideração:

I

os recursos programados constantes dos QDD´s relativamente aos Recursos do Tesouro; e;

II

a previsão de receitas auferidas pela própria Entidade, de forma a manter o equilíbrio financeiro.