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Artigo 57, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 57

A inspeção médica oficial de que trata o inciso VII do artigo 48 observará:

a

a convocação dos candidatos, de acordo com a ordem rigorosa de classificação no concurso;

b

a realização de exames, de acordo com as exigências profissiográficas do cargo/função ou emprego, conforme edital;

c

a realização de exames e/ou testes especiais para complementação da inspeção, se exigidos em edital; e

d

a reserva de vaga para casos de inaptidão temporária, até que o candidato possa se submeter à reavaliação, dentro dos prazos estipulados, quando da primeira avaliação. .