Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 57 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

Acessar conteúdo completo

Art. 57

A inspeção médica oficial de que trata o inciso VII do artigo 48 observará:

a

a convocação dos candidatos, de acordo com a ordem rigorosa de classificação no concurso;

b

a realização de exames, de acordo com as exigências profissiográficas do cargo/função ou emprego, conforme edital;

c

a realização de exames e/ou testes especiais para complementação da inspeção, se exigidos em edital; e

d

a reserva de vaga para casos de inaptidão temporária, até que o candidato possa se submeter à reavaliação, dentro dos prazos estipulados, quando da primeira avaliação. .