Artigo 57, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004
Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 57
A inspeção médica oficial de que trata o inciso VII do artigo 48 observará:
a
a convocação dos candidatos, de acordo com a ordem rigorosa de classificação no concurso;
b
a realização de exames, de acordo com as exigências profissiográficas do cargo/função ou emprego, conforme edital;
c
a realização de exames e/ou testes especiais para complementação da inspeção, se exigidos em edital; e