Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004
Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os integrantes de banca examinadora firmarão, junto à entidade executora, termo de compromisso em que constarão seus direitos e deveres.
Parágrafo único
Na hipótese de descumprimento de obrigações e compromissos, por membro de banca, ele será substituído, independentemente das cominações legais a que ficar sujeito.
CAPÍTULO VI
DA SELEÇÃO
SEÇÃO I
DAS PROVAS