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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004

Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 13

Os integrantes de banca examinadora firmarão, junto à entidade executora, termo de compromisso em que constarão seus direitos e deveres.

Parágrafo único

Na hipótese de descumprimento de obrigações e compromissos, por membro de banca, ele será substituído, independentemente das cominações legais a que ficar sujeito.                                                   CAPÍTULO VI                                                    DA SELEÇÃO                                                        SEÇÃO I                                                     DAS PROVAS