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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2505 de 20 de Janeiro de 2004

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.196.307,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.196.307,00 (dois milhões, cento e noventa e seis mil, trezentos e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2505 /2004