Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2498 de 21 de Agosto de 2019
Cria a Superintendência Geral do Esporte e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O suporte técnico, administrativo e financeiro necessários à realização das atividades da Superintendência Geral do Esporte serão prestados pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED, e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.
Parágrafo único
A designação de servidores, efetivos ou comissionados será determinada pelo Secretário de Estado da Educação e do Esporte - SEED.