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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2498 de 21 de Agosto de 2019

Cria a Superintendência Geral do Esporte e adota outras providências.

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Art. 5º

O Instituto Paranaense de Ciência do Esporte - IPCE, vinculado à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED, nos termos do Anexo II da Lei nº 19.848, de 2019, fica subordinado funcionalmente à Superintendência Geral do Esporte.