Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2498 de 21 de Agosto de 2019
Cria a Superintendência Geral do Esporte e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Instituto Paranaense de Ciência do Esporte - IPCE, vinculado à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED, nos termos do Anexo II da Lei nº 19.848, de 2019, fica subordinado funcionalmente à Superintendência Geral do Esporte.