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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 2498 de 21 de Agosto de 2019

Cria a Superintendência Geral do Esporte e adota outras providências.

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Art. 3º

O Superintendente do Esporte, nomeado por este Decreto, terá como atribuições:

I

planejar, coordenar e executar as atividades descritas no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;

II

realizar o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental da área do esporte;

III

representar o Secretário de Estado de Educação e Esporte nas demandas afetas ao esporte, quando requisitado;

IV

solicitar, ao Governador do Estado, as providências visando à promoção de medidas tendentes a propiciar e manter a eficiência e o bom funcionamento das atividades da Superintendência;

V

firmar convênios e articular-se visando a promoção e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Superintendência Geral;

VI

difundir à população paranaense os objetivos setoriais e diretrizes da política estadual da área do esporte;

VII

participar da avaliação das ações do Governo na área do esporte do Estado;

VIII

participar da representação do Estado junto a instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à Superintendência.