Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 2498 de 21 de Agosto de 2019
Cria a Superintendência Geral do Esporte e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Superintendente do Esporte, nomeado por este Decreto, terá como atribuições:
I
planejar, coordenar e executar as atividades descritas no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;
II
realizar o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental da área do esporte;
III
representar o Secretário de Estado de Educação e Esporte nas demandas afetas ao esporte, quando requisitado;
IV
solicitar, ao Governador do Estado, as providências visando à promoção de medidas tendentes a propiciar e manter a eficiência e o bom funcionamento das atividades da Superintendência;
V
firmar convênios e articular-se visando a promoção e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Superintendência Geral;
VI
difundir à população paranaense os objetivos setoriais e diretrizes da política estadual da área do esporte;
VII
participar da avaliação das ações do Governo na área do esporte do Estado;
VIII
participar da representação do Estado junto a instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à Superintendência.