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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 2498 de 21 de Agosto de 2019

Cria a Superintendência Geral do Esporte e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Superintendência Geral do Esporte - SGE, subordinada à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED, nos termos do art. 12 e inc. IV do art. 8º da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, à qual compete as seguintes atribuições:

I

o apoio, incentivo e promoção aos programas e projetos definidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEED no âmbito do esporte;

II

a coordenação da implementação da Política Estadual do Esporte, estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEED, a ser executada pelo Instituto Paranaense de Ciência e do Esporte – IPCE;

III

a articulação de ações e iniciativas para adoção do esporte como elemento de promoção, incentivo e apoio a construção e fortalecimento da cidadania, inclusão social, redução de desigualdades e vulnerabilidade social, e à melhoria da qualidade de vida;

IV

a difusão dos princípios técnicos e institucionais voltados à ações afetas ao esporte, na perspectiva da educação, rendimento, lazer e saúde;

V

a participação na busca de parcerias para viabilizar as atividades afetas à área de esporte, observados os dispositivos legais estabelecidos;

VI

o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Instituto Paranaense de Ciência e do Esporte – IPCE;

VIII

o incentivo e apoio, juntamente com a Secretaria de Estado de Educação e do Esporte - SEED, à efetiva participação da comunidade na elaboração e proposta de planos, projetos e eventos de natureza esportiva.