Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2498 de 21 de Agosto de 2019
Cria a Superintendência Geral do Esporte e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Superintendência Geral do Esporte - SGE, subordinada à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED, nos termos do art. 12 e inc. IV do art. 8º da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, à qual compete as seguintes atribuições:
I
o apoio, incentivo e promoção aos programas e projetos definidos pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEED no âmbito do esporte;
II
a coordenação da implementação da Política Estadual do Esporte, estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEED, a ser executada pelo Instituto Paranaense de Ciência e do Esporte – IPCE;
III
a articulação de ações e iniciativas para adoção do esporte como elemento de promoção, incentivo e apoio a construção e fortalecimento da cidadania, inclusão social, redução de desigualdades e vulnerabilidade social, e à melhoria da qualidade de vida;
IV
a difusão dos princípios técnicos e institucionais voltados à ações afetas ao esporte, na perspectiva da educação, rendimento, lazer e saúde;
V
a participação na busca de parcerias para viabilizar as atividades afetas à área de esporte, observados os dispositivos legais estabelecidos;
VI
o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Instituto Paranaense de Ciência e do Esporte – IPCE;
VIII
o incentivo e apoio, juntamente com a Secretaria de Estado de Educação e do Esporte - SEED, à efetiva participação da comunidade na elaboração e proposta de planos, projetos e eventos de natureza esportiva.