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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2473 de 09 de Abril de 2008

Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1980 de 21/12/2007.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2473 /2008