Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2473 de 09 de Abril de 2008
Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1980 de 21/12/2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.