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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2463 de 11 de Outubro de 1996

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 2463 /1996