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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2463 de 11 de Outubro de 1996

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR.

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Art. 4º

A Procuradoria Geral do Estado representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas medidas judiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata esse Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2463 /1996