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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2463 de 11 de Outubro de 1996

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR.

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Art. 3º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas e ruas já existentes, contidas na faixa de domínio de que trata o artigo anterior.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2463 /1996