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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2463 de 11 de Outubro de 1996

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR.

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Art. 2º

Caso a largura para execução da terraplenagem para cada lado seja superior aos 20,00 m especificados o valor a ser considerado para nova largura da faixa de domínio a partir do eixo locado deverá ser acrescido de 5,00 m à distância até a crista do corte, emprestimo, banqueta ou pé do talude do aterro.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2463 /1996