Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2443 de 31 de Agosto de 2011
Estabelecidos os Índices de Participação dos municípios paranaenses no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2012-SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.