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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2443 de 31 de Agosto de 2011

Estabelecidos os Índices de Participação dos municípios paranaenses no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2012-SEFA.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.