Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2443 de 31 de Agosto de 2011

Estabelecidos os Índices de Participação dos municípios paranaenses no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2012-SEFA.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam estabelecidos os Índices de Participação dos Municípios paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para o exercício de 2012, conforme constantes na tabela em anexo.