Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2443 de 31 de Agosto de 2011
Estabelecidos os Índices de Participação dos municípios paranaenses no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2012-SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidos os Índices de Participação dos Municípios paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para o exercício de 2012, conforme constantes na tabela em anexo.